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Jurisprudência


TJAL 0000843-82.2008.8.02.0056

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE PERCEBIMENTO RETROATIVO DA VERBA. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA NO PERÍODO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O pagamento de adicional de insalubridade exige a existência de lei local descrevendo os parâmetros necessários à identificação da atividade insalubre, os graus de insalubridade e suas formas de aferição. O STF tem precedente da necessidade de lei local, em observância ao princípio da legalidade. 2. In casu, o autor já percebe o adicional de insalubridade, porém, o dever jurídico de pagamento, para a administração pública, somente passou a existir no ano de 2011, quando foi editada a lei local específica acima mencionada. 3. O pedido do autor é para perceber adicional de insalubridade retroativo, em período em que inexistia lei local prevendo a vantagem, o que é juridicamente inviável. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : 20/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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