TJAL 0000844-65.2013.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. ART. 526 DO CPC. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A posição do art. 526 do Código de Processo Civil é estratégica, estando inserto logo após o estabelecimento dos requisitos da inicial e antes da descrição das possíveis condutas do Relator ao receber o agravo de instrumento, de modo que não se mostra possível a interpretação pretendida pelo recorrente.
II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ART. 526 DO CPC. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A posição do art. 526 do Código de Processo Civil é estratégica, estando inserto logo após o estabelecimento dos requisitos da inicial e antes da descrição das possíveis condutas do Relator ao receber o agravo de instrumento, de modo que não se mostra possível a interpretação pretendida pelo recorrente.
II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão