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Jurisprudência


TJAL 0000844-65.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. ART. 526 DO CPC. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A posição do art. 526 do Código de Processo Civil é estratégica, estando inserto logo após o estabelecimento dos requisitos da inicial e antes da descrição das possíveis condutas do Relator ao receber o agravo de instrumento, de modo que não se mostra possível a interpretação pretendida pelo recorrente. II - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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