TJAL 0000844-75.2007.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 4-0056 /2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A. - PRODUBAN. A TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS PARA O ESTADO PELA LEI N. 6.622/05 NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ENVOLVENDO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA ESTADUAL, DE ACORDO COM O ANEXO I DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A 17ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Ementa
ACÓRDÃO N º 4-0056 /2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A. - PRODUBAN. A TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS PARA O ESTADO PELA LEI N. 6.622/05 NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ENVOLVENDO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA ESTADUAL, DE ACORDO COM O ANEXO I DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A 17ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 4-0056 /2010 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A. - PRODUBAN. A TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS PARA O ESTADO PELA LEI N. 6.622/05 NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO D
Classe/Assunto
:
Conflito Negativo de Competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão