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Jurisprudência


TJAL 0000845-95.2010.8.02.0019

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO. 1.Preliminar de cerceamento de defesa afastada, ante a clara possibililidade de processamento e julgamento do presente recurso de apelação. 2.Analisada a debilidade sofrida pela autora/apelada com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, valor devidamente fixado pelo Magistrado a quo. 3.Fixação, ex officio, da correção monetária a partir do evento danoso, nos moldes da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maragogi
Comarca : Maragogi