TJAL 0000845-95.2010.8.02.0019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO.
1.Preliminar de cerceamento de defesa afastada, ante a clara possibililidade de processamento e julgamento do presente recurso de apelação.
2.Analisada a debilidade sofrida pela autora/apelada com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, valor devidamente fixado pelo Magistrado a quo.
3.Fixação, ex officio, da correção monetária a partir do evento danoso, nos moldes da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO DA LESÃO.
1.Preliminar de cerceamento de defesa afastada, ante a clara possibililidade de processamento e julgamento do presente recurso de apelação.
2.Analisada a debilidade sofrida pela autora/apelada com base nos parâmetros estipulados na legislação pertinente, deve a indenização ser fixada em valor equivalente a 70% do máximo indenizável pelo seguro DPVAT, valor devidamente fixado pelo Magistrado a quo.
3.Fixação, ex officio, da correção monetária a partir do evento danoso, nos moldes da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
07/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi