TJAL 0000849-87.2013.8.02.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade.
Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido.
Recurso conhecido e rejeitado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade.
Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, sem que se vislumbre os vícios apontados no pronunciamento recorrido.
Recurso conhecido e rejeitado.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Execução Contratual
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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