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Jurisprudência


TJAL 0000851-57.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 655 DO CPC. ORDEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A responsabilidade da parte recorrente pelo pagamento já foi reconhecida em sede de sentença, de modo que não há como enfrentar novamente, neste instante, qualquer alegação em sentido contrário. II - O Código de Processo Civil estabeleceu o dinheiro como o primeiro elemento a ser penhorado, sem que tal medida, por si só, represente qualquer lesão ao princípio da menor onerosidade ao devedor. A ordem estabelecida pelo art. 655 do caderno de ritos civil não é mero conselho ou simplesmente uma recomendação ao juízo; trata-se de regra a ser obedecida quando da realização da penhora, somente sendo autorizada a hipótese subsequente em casos excepcionais, o que não restou demonstrado nos autos. III - O levantamento do montante pretendido pelo recorrido somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão final que apreciar a impugnação apresentada. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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