TJAL 0000851-57.2013.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 655 DO CPC. ORDEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A responsabilidade da parte recorrente pelo pagamento já foi reconhecida em sede de sentença, de modo que não há como enfrentar novamente, neste instante, qualquer alegação em sentido contrário.
II - O Código de Processo Civil estabeleceu o dinheiro como o primeiro elemento a ser penhorado, sem que tal medida, por si só, represente qualquer lesão ao princípio da menor onerosidade ao devedor. A ordem estabelecida pelo art. 655 do caderno de ritos civil não é mero conselho ou simplesmente uma recomendação ao juízo; trata-se de regra a ser obedecida quando da realização da penhora, somente sendo autorizada a hipótese subsequente em casos excepcionais, o que não restou demonstrado nos autos.
III - O levantamento do montante pretendido pelo recorrido somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão final que apreciar a impugnação apresentada.
IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 655 DO CPC. ORDEM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A responsabilidade da parte recorrente pelo pagamento já foi reconhecida em sede de sentença, de modo que não há como enfrentar novamente, neste instante, qualquer alegação em sentido contrário.
II - O Código de Processo Civil estabeleceu o dinheiro como o primeiro elemento a ser penhorado, sem que tal medida, por si só, represente qualquer lesão ao princípio da menor onerosidade ao devedor. A ordem estabelecida pelo art. 655 do caderno de ritos civil não é mero conselho ou simplesmente uma recomendação ao juízo; trata-se de regra a ser obedecida quando da realização da penhora, somente sendo autorizada a hipótese subsequente em casos excepcionais, o que não restou demonstrado nos autos.
III - O levantamento do montante pretendido pelo recorrido somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão final que apreciar a impugnação apresentada.
IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão