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Jurisprudência


TJAL 0000852-27.2011.8.02.0060

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. QUEDA DE FIO DE ALTA TENSÃO. MORTE DE EQUINO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO. TEORIA DO RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DEVER DE RESSARCIR O AUTOR PELO DANO MATERIAL SUPORTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Restou demostrado nos autos, confirmando as alegações postas na inicial, que a morte do animal de propriedade do autor ocorreu em decorrência do desprendimento da fiação e consequentemente da descarga elétrica. 2. Responsabilidade objetiva da empresa fornecedora, a quem competia demonstrar, de modo cabal e inequívoco, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. De rigor a condenação da ré pela indenização do dano material sofrido pelo autor, diante do prejuízo financeiro sofrido em decorrência do ato da requerida. 4. Danos morais que também restaram configurados, pois a situação a qual foi submetido o autor, efetivamente, ultrapassa a seara do mero aborrecimento.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Feira Grande
Comarca : Feira Grande
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