TJAL 0000854-21.2006.8.02.0044
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NULIDADE. AUTORIDADE COMPETENTE. INOCORRÊNCIA. DÍVIDA PASSIVA DO MUNICÍPIO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DECRETO 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. É ônus do réu a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, especialmente quando fundamentados em direito municipal.
2. É assente na jurisprudência pátria que é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública ante a norma inserta no art. 1º do Decreto 20.910/32.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. NULIDADE. AUTORIDADE COMPETENTE. INOCORRÊNCIA. DÍVIDA PASSIVA DO MUNICÍPIO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DECRETO 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
1. É ônus do réu a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, especialmente quando fundamentados em direito municipal.
2. É assente na jurisprudência pátria que é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de qualquer natureza contra a Fazenda Pública ante a norma inserta no art. 1º do Decreto 20.910/32.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/02/2014
Data da Publicação
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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