TJAL 0000857-69.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0246/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. O recurso de embargos declaratórios é a via processual cabível para sanar obscuridade, contradição ou omissão presentes em sentença ou acórdão, podendo, ainda, corrigir possível erro material no julgado. 2. Dentro do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, a atuação deste deve voltar-se à correta e cabal fundamentação do entendimento por ele utilizado, diante do que lhe é permitido firmar a sua convicção a partir de qualquer dos pontos contidos nos autos, sem que, necessariamente, tenha que percorrer todas as argumentações das partes envolvidas. 3. Ainda que para fins de prequestionamento da matéria, a fim de possibilitar à Embargante eventual interposição de recurso às Superiores Instâncias, o entendimento segue no sentido de que os aclaratórios só serão acolhidos se presente alguma das hipóteses do art. 535 da legislação processual civil. 4. Recurso conhecido e rejeitado. Unanimidade. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DISPOSITIVOS VIOLADOS. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 98/STJ. 1. Não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal Regional da 3ª Região. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunciamento acerca dos dispositivos suscitados pelas partes, devendo aplicar ao caso os que entender pertinentes, de acordo com o seu livre convencimento motivado. [...] (REsp 883784 / SP. RECURSO ESPECIAL
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0246/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. UNANIMIDADE. 1. O recurso de embargos declaratórios é a via processual cabível para sanar obscuridade, contradição ou omissão presentes em sentença ou acórdão, podendo, ainda, corrigir possível erro material no julgado. 2. Dentro do princípio do livre convencimento motivado do magistrado, a atuação deste deve voltar-se à correta e cabal fundamentação do entendimento por ele utilizado, diante do que lhe é permitido firmar a sua convicção a partir de qualquer dos pontos contidos nos autos, sem que, necessariamente, tenha que percorrer todas as argumentações das partes envolvidas. 3. Ainda que para fins de prequestionamento da matéria, a fim de possibilitar à Embargante eventual interposição de recurso às Superiores Instâncias, o entendimento segue no sentido de que os aclaratórios só serão acolhidos se presente alguma das hipóteses do art. 535 da legislação processual civil. 4. Recurso conhecido e rejeitado. Unanimidade. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ANATOCISMO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DISPOSITIVOS VIOLADOS. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 98/STJ. 1. Não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal Regional da 3ª Região. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunciamento acerca dos dispositivos suscitados pelas partes, devendo aplicar ao caso os que entender pertinentes, de acordo com o seu livre convencimento motivado. [...] (REsp 883784 / SP. RECURSO ESPECIAL
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0246/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBJETIVO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITA
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Reajuste de Prestações
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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