TJAL 0000858-54.2010.8.02.0000
ACORDÃO Nº 6-0903/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. INVIABILIDADE DO AGRAVO. 1. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe não só a juntada das peças de caráter obrigatório, mas também daquelas consideradas essenciais à compreensão da controvérsia. 2. Tendo o agravante questionado as argumentações levantadas na petição inicial, deve anexá-la na interposição do agravo de instrumento, vez que, trata-se de documento essencial. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACORDÃO Nº 6-0903/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. INVIABILIDADE DO AGRAVO. 1. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe não só a juntada das peças de caráter obrigatório, mas também daquelas consideradas essenciais à compreensão da controvérsia. 2. Tendo o agravante questionado as argumentações levantadas na petição inicial, deve anexá-la na interposição do agravo de instrumento, vez que, trata-se de documento essencial. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 6-0903/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. INVIABILIDADE DO AGRAVO. 1. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe não só a juntada das peças de caráter obrigatório, mas também daquelas consideradas essenciais
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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