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Jurisprudência


TJAL 0000860-87.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 4.0059/2012 AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE FORA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO OBJETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMENTA Processual civil. Ação rescisória. Agravo regimental. Acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Substituição do acórdão. Impossibilidade jurídica do pedido. 1. Do preceito veiculado pelo artigo 512 do Código de Processo Civil decorre que o pedido rescisório deve referir-se à última decisão de mérito proferida na causa. 2. O acórdão prolatado no RE n. 108.948 substituiu a decisão colegiada do Tribunal Amazonense ao apreciar a questão federal controvertida, ainda que a conclusão seja pelo não conhecimento do recurso. Incide, no caso, o teor da Súmula 249/STF. Se a questão federal foi examinada, ainda que repelida, a competência para a ação rescisória é do Supremo Tribunal Federal. Objeto de eventual rescisão seria o acórdão prolatado pelo STF, não o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 3. Os argumentos apresentados no agravo regimental são insuficientes para desconstituir a decisão agravada. O pedido deduzido na ação é juridicamente impossível, dado que o acórdão que se pretende desconstituir não prevalece em face de julgado posterior dotado de efeito substitutivo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1489 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/11/2010, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-01 PP-00001)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 4.0059/2012 AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE FORA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO OBJETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMENTA Processual civil. Açã
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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