TJAL 0000870-63.2013.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0204/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. SUCESSÃO LEGÍTIMA. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. HERDEIROS COLATERAIS. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO AOS FILHOS DE IRMÃOS. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. o pleito recursal visa a reforma da decisão para que sejam excluídos da sucessão os sobrinhos do de cujus, filhos de irmãs falecidas em data anterior ao falecimento do Inventariado. 2. Verificada a possibilidade de tanto as irmãs, quanto os sobrinhos, serem passíveis de receber a herança, pois parentes de segundo e terceiros grau, respectivamente. 3. Legislação, doutrina e jurisprudência afirmam ser possível a representação pelos sobrinhos de pai/mãe mortos, no caso da sucessão do tio. 4. Correta a decisão guerreada que reconhece os sobrinhos como legítimos representantes para concorrer à herança ao lado das irmãs sobreviventes do de cujus. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0204/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. SUCESSÃO LEGÍTIMA. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. HERDEIROS COLATERAIS. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO AOS FILHOS DE IRMÃOS. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. o pleito recursal visa a reforma da decisão para que sejam excluídos da sucessão os sobrinhos do de cujus, filhos de irmãs falecidas em data anterior ao falecimento do Inventariado. 2. Verificada a possibilidade de tanto as irmãs, quanto os sobrinhos, serem passíveis de receber a herança, pois parentes de segundo e terceiros grau, respectivamente. 3. Legislação, doutrina e jurisprudência afirmam ser possível a representação pelos sobrinhos de pai/mãe mortos, no caso da sucessão do tio. 4. Correta a decisão guerreada que reconhece os sobrinhos como legítimos representantes para concorrer à herança ao lado das irmãs sobreviventes do de cujus. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0204/2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. SUCESSÃO LEGÍTIMA. ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. HERDEIROS COLATERAIS. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO CONCEDIDO AOS FILHOS DE IRMÃOS. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. D
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sucessões
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
São José da Laje
Comarca
:
São José da Laje
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