main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000872-38.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão n.º 2.0724/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA FÁTICA EXERCIDA PELO GENITOR. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR MODIFICANDO A GUARDA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO NA AÇÃO. Ausentes os requisitos para antecipar a tutela de busca e apreensão, e a consequente alteração da guarda de filho menor, nada havendo em desabono à conduta paterna, a situação deve persistir até desenvoltura da instrução na ação, visando demonstrar o melhor interesse da criança em relação a sua guarda por um dos pais litigantes. Agravo conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 2.0724/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. GUARDA FÁTICA EXERCIDA PELO GENITOR. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR MODIFICANDO A GUARDA
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Capela
Comarca : Capela
Mostrar discussão