TJAL 0000872-87.2012.8.02.0058
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUIAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFIRMAÇÃO DO AUTOR NÃO IMPUGNADA PELO RÉU DE QUE A TAXA FORA FIXADA EM 1,5 % (UM VIRGULA CINCO POR CENTO).COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO JUNTADA DO CONTRATO. AFASTAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA/HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder a revisão e determinar o afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo.
2. Juros capitalizados é permitida a capitalização mensal de juros, desde que devidamente demonstrada a sua pactuação.
3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. Contudo, havendo afirmação de que fora contratada e cumulada indevidamente, sem haver a respectiva impugnação, deve ser determinada sua exclusão dos valores objetos do contrato de financiamento.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUIAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AFIRMAÇÃO DO AUTOR NÃO IMPUGNADA PELO RÉU DE QUE A TAXA FORA FIXADA EM 1,5 % (UM VIRGULA CINCO POR CENTO).COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO JUNTADA DO CONTRATO. AFASTAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA/HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder a revisão e determinar o afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo.
2. Juros capitalizados é permitida a capitalização mensal de juros, desde que devidamente demonstrada a sua pactuação.
3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. Contudo, havendo afirmação de que fora contratada e cumulada indevidamente, sem haver a respectiva impugnação, deve ser determinada sua exclusão dos valores objetos do contrato de financiamento.
4. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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