TJAL 0000876-36.2012.8.02.0055
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 295, III E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Tese: interesse de agir. ajuizamento de ação ordinária de cobrança ante o decurso do prazo para o início da execução direta do título. Matéria de ordem pública. Reconhecimento, ex officio, do instituto da prescrição. Aplicação da regra de transição inserta no art. 2.028 do novel código civil. Incidência do Prazo prescricional de 5 anos, previsto no art. 206, §5°, I, do cc. Ausência de documento hábil à comprovação de interrupção do lapso prescricional. Extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, iv, do cpc. À unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 295, III E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. Tese: interesse de agir. ajuizamento de ação ordinária de cobrança ante o decurso do prazo para o início da execução direta do título. Matéria de ordem pública. Reconhecimento, ex officio, do instituto da prescrição. Aplicação da regra de transição inserta no art. 2.028 do novel código civil. Incidência do Prazo prescricional de 5 anos, previsto no art. 206, §5°, I, do cc. Ausência de documento hábil à comprovação de interrupção do lapso prescricional. Extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, iv, do cpc. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Data da Publicação
:
19/03/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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