main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000877-89.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1341/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM LEILOADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra a demonstração de que o banco agravante tenha feito qualquer comunicação ao devedor antes de promover a alienação do bem. Ressalte-se, ainda, o depósito em juízo feito pelo agravado do valor que entende como incontroverso, à fl 54, o que desconstitui a mora. 2. Não há como sustentar o risco de dano em razão de multa diária. Primeiro, porque multa diária não existe no caso; segundo, porque a impossibilidade do descumprimento foi devido a ato do próprio agravante, ato cuja legitimidade não restou devidamente comprovada. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1341/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM LEILOADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra a demonstração de que o banco agravante tenha feito qualqu
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão