TJAL 0000877-89.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1341/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM LEILOADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra a demonstração de que o banco agravante tenha feito qualquer comunicação ao devedor antes de promover a alienação do bem. Ressalte-se, ainda, o depósito em juízo feito pelo agravado do valor que entende como incontroverso, à fl 54, o que desconstitui a mora. 2. Não há como sustentar o risco de dano em razão de multa diária. Primeiro, porque multa diária não existe no caso; segundo, porque a impossibilidade do descumprimento foi devido a ato do próprio agravante, ato cuja legitimidade não restou devidamente comprovada. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1341/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM LEILOADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra a demonstração de que o banco agravante tenha feito qualquer comunicação ao devedor antes de promover a alienação do bem. Ressalte-se, ainda, o depósito em juízo feito pelo agravado do valor que entende como incontroverso, à fl 54, o que desconstitui a mora. 2. Não há como sustentar o risco de dano em razão de multa diária. Primeiro, porque multa diária não existe no caso; segundo, porque a impossibilidade do descumprimento foi devido a ato do próprio agravante, ato cuja legitimidade não restou devidamente comprovada. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1341/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM LEILOADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se vislumbra a demonstração de que o banco agravante tenha feito qualqu
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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