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Jurisprudência


TJAL 0000879-25.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – O magistrado de primeiro grau incorreu em verdadeira tautologia, em vez que fundamentou sua decisão exatamente naquilo que deveria demonstrar. É que ao mencionar que "com base no que foi narrado em linhas anteriores, visualiza-se o primeiro pressuposto para a concessão da referida medida, qual seja, a prova inequívoca capaz de fazer surgir a verossimilhança das alegações", deveria ter indicado quais são esses fatos que apontam para uma suposta lesão ao direito do autor. A mera referência à "farta e robusta documentação aos autos" é expressão vazia de conteúdo, e não serve para fundamentar uma decisão judicial. II – Fundamentar é expor as razões do convencimento, unindo os elementos probatórios com as prescrições normativas, e não fazer menção vaga sobre a presença dos requisitos legais, sem apontar concretamente sua presença no litígio. III Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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