TJAL 0000885-32.2013.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
A parte agravada, em manifestação de fls. 299/300 e 313/315 dos autos, requer o arquivamento do presente agravo de instrumento, em razão da perda de seu objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
A parte agravada, em manifestação de fls. 299/300 e 313/315 dos autos, requer o arquivamento do presente agravo de instrumento, em razão da perda de seu objeto.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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