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Jurisprudência


TJAL 0000885-32.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. A parte agravada, em manifestação de fls. 299/300 e 313/315 dos autos, requer o arquivamento do presente agravo de instrumento, em razão da perda de seu objeto.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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