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Jurisprudência


TJAL 0000888-53.2007.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1087 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM FINALIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com o artigo 535 do CPC, os Aclaratórios são cabíveis apenas nas hipóteses em que a decisão contiver omissão, contradição ou obscuridade, sendo possível, também, sua oposição para sanar erro material ou de fato, segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial, o que não restou configurado no caso dos autos; 2. A finalidade única de rediscutir a matéria, como ocorre in casu, não autoriza a oposição de Embargos de Declaração; 3. Embargos rejeitados. Decisão unânime. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO (RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE MÚTUO. LEGITIMIDADE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SUCESSORA DO EXTINTO BNH E RESPONSÁVEL PELA CLÁUSULA DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CONTRATO DE MÚTUO. DOIS OU MAIS IMÓVEIS, NA MESMA LOCALIDADE, ADQUIRIDOS PELO SFH COM CLÁUSULA DE COBERTURA PELO FCVS. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS 8.004/90 E 8.100/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF). INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 535, E INCISOS, DO CPC. 1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25.02.2008. [...] 7. Nada obstante, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes p

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1087 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM FINALIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com o artigo 5
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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