TJAL 0000888-89.2012.8.02.0042
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RELAÇÃO À OUTRA VÍTIMA. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA EXCLUSIVAMENTE PARA A REANÁLISE DA PENA IMPOSTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REANÁLISE APENAS DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA NOS DOIS DELITOS. INOBSERVÂNCIA NA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Constatando que o Conselho de Sentença reconheceu que a vítima teria provocado injustamente o réu não há como considerar em desfavor do acusado a circunstância judicial do comportamento do ofendido, sendo imperioso o redimensionamento da pena-base.
II - Ao verificar que a sentença recorrida aplicou a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP) apenas na dosimetria de um dos crimes imputados ao réu quando, na verdade, ele assume em juízo a dupla autoria delitiva, necessário o redimensionamento da pena quanto ao crime de tentativa de homicídio, arrefecendo, na segunda etapa de dosagem, a reprimenda em 1/6.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RELAÇÃO À OUTRA VÍTIMA. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA EXCLUSIVAMENTE PARA A REANÁLISE DA PENA IMPOSTA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REANÁLISE APENAS DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA NOS DOIS DELITOS. INOBSERVÂNCIA NA SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. PENA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Constatando que o Conselho de Sentença reconheceu que a vítima teria provocado injustamente o réu não há como considerar em desfavor do acusado a circunstância judicial do comportamento do ofendido, sendo imperioso o redimensionamento da pena-base.
II - Ao verificar que a sentença recorrida aplicou a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP) apenas na dosimetria de um dos crimes imputados ao réu quando, na verdade, ele assume em juízo a dupla autoria delitiva, necessário o redimensionamento da pena quanto ao crime de tentativa de homicídio, arrefecendo, na segunda etapa de dosagem, a reprimenda em 1/6.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
22/07/2015
Data da Publicação
:
25/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
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