main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000891-39.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OCORRÊNCIA. CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de não conhecimento do Agravo de Instrumento - É dispensável a juntada da certidão de intimação da decisão agravada, quando por outros meio puder se aferir a tempestividade do recurso, especialmente quando se evidencia que a Defensoria Pública interpôs o agravo de instrumento em prazo inferior a 20 (vinte) dias, contados da decisão agravada. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Não se encontra equivocada a decisão judicial que reconhece o litisconsorte necessário quando o juiz, em virtude da natureza jurídica da relação discutida, deverá decidir de maneira uniforme para todas as partes. 3. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário, deve a parte autora promover a citação, dentro do prazo fixado pelo magistrado, sob pena de extinção do feito. 4. Cabe ao autor fazer provas de suas alegações, assim, ao afirmar que a administração pública contrata servidor de forma irregular em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, deve trazer aos autos provas robustas que demonstrem a verossimilhança das alegações, sob pena de indeferimento do pleito. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 19/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão