TJAL 0000893-19.2007.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 4.0023-2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ARESTO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM OS FATOS E FUNDAMENTOS EXISTENTES ATÉ ENTÃO NOS AUTOS. Ainda que o Estado de Alagoas seja o credor do título tal condição não faz deslocar a competência jurisdicional para uma das varas privativas da fazenda pública estadual. a competência das varas da fazenda públicas estão adstritas às ações em que o estado figura como demandado, e não naquelas em que figura como demandante, cuja competência, nesses casos, é do juízo cível comum. Falta de competência da vara privativa da fazenda pública para processar e julgar execuções oriundas de títulos extrajudiciais. embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 4.0023-2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ARESTO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM OS FATOS E FUNDAMENTOS EXISTENTES ATÉ ENTÃO NOS AUTOS. Ainda que o Estado de Alagoas seja o credor do título tal condição não faz deslocar a competência jurisdicional para uma das varas privativas da fazenda pública estadual. a competência das varas da fazenda públicas estão adstritas às ações em que o estado figura como demandado, e não naquelas em que figura como demandante, cuja competência, nesses casos, é do juízo cível comum. Falta de competência da vara privativa da fazenda pública para processar e julgar execuções oriundas de títulos extrajudiciais. embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 4.0023-2010. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ARESTO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM OS FATOS E FUNDAMENTOS EXISTENTES ATÉ ENTÃO NOS AUTOS. Ainda que o Estado de Alagoas seja o credor do título tal condição não
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão