TJAL 0000893-25.2005.8.02.0053
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS APELANTES. TESES ABSOLUTÓRIAS QUE SE MOSTRAM INVEROSSÍMEIS, EIS QUE EMBASADAS NAS DECLARAÇÕES DOS RECORRENTES, QUE SE MOSTRAM CONTRADITÓRIAS E EM DESCOMPASSO COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. REPRIMENDA DOSADA COM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS ATINENTES AOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Restando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo imputado aos réus, por meio dos testemunhos carreados aos autos, dos autos de apresentação e apreensão de fl. 17 (64), de fl. 73 e de fl. 76, bem como pelos termos de reconhecimento de fl. 71, fl. 72, fl. 74, fl. 75 e fl. 77, descabida a absolvição.
II As teses absolutórias sustentadas pelas defesas dos apelantes não se mostram verossímeis, eis que baseadas nas declarações dos recorrentes, as quais se mostram contraditórias e em descompasso com as demais provas coligidas ao longo da instrução criminal, mormente os testemunhos que apontam os apelantes como os autores do crime em tela.
III Penas dosadas pelo magistrado sentenciante com estrita observância aos ditames legais atinentes aos artigos 59 e 68 do Código Penal, sendo de igual modo improcedente o pleito subsidiário consistente na revisão da dosimetria da reprimenda aplicada.
IV Apelações conhecidas e improvidas. Sentença mantida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS APELANTES. TESES ABSOLUTÓRIAS QUE SE MOSTRAM INVEROSSÍMEIS, EIS QUE EMBASADAS NAS DECLARAÇÕES DOS RECORRENTES, QUE SE MOSTRAM CONTRADITÓRIAS E EM DESCOMPASSO COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. REPRIMENDA DOSADA COM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS ATINENTES AOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA ACERTADA. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Restando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo imputado aos réus, por meio dos testemunhos carreados aos autos, dos autos de apresentação e apreensão de fl. 17 (64), de fl. 73 e de fl. 76, bem como pelos termos de reconhecimento de fl. 71, fl. 72, fl. 74, fl. 75 e fl. 77, descabida a absolvição.
II As teses absolutórias sustentadas pelas defesas dos apelantes não se mostram verossímeis, eis que baseadas nas declarações dos recorrentes, as quais se mostram contraditórias e em descompasso com as demais provas coligidas ao longo da instrução criminal, mormente os testemunhos que apontam os apelantes como os autores do crime em tela.
III Penas dosadas pelo magistrado sentenciante com estrita observância aos ditames legais atinentes aos artigos 59 e 68 do Código Penal, sendo de igual modo improcedente o pleito subsidiário consistente na revisão da dosimetria da reprimenda aplicada.
IV Apelações conhecidas e improvidas. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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