main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000896-42.2005.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0215/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Decisão de primeiro grau que indeferiu a Exceção de Pré-Executividade, por existir a necessidade de dilação probatória, não sendo, assim, o meio de defesa inerente às demandas executórias. 2. Irregularidade de representação não comprovada. 3. Planilhas apresentadas pelo Agravado na Inicial Executória suficientes para demonstrar o débito questionado. 4. Contrato objeto da demanda semelhante à figura do mútuo bancário. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0215/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Decisão de primeiro grau que indeferiu a Exceção de Pré-Executi
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão