TJAL 0000897-85.2009.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-0525/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 31 DO DEC. LEI 70/66. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS QUE AUTORIZAM A RETENÇÃO DO BEM. 1 - Configurada irregularidade na adjudicação, tendo em vista o Agravado não ter efetuado a devolução do valor da diferença entre o saldo devedor e o valor obtido na adjudicação do imóvel. 2 - Evidências de realização de benfeitorias úteis e necessárias pelos Agravantes autorizam a retenção do bem, até ulterior pagamento de indenização, e impedem o deferimento da imissão provisória em favor do Agravado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0525/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 31 DO DEC. LEI 70/66. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS QUE AUTORIZAM A RETENÇÃO DO BEM. 1 - Configurada irregularidade na adjudicação, tendo em vista o Agravado não ter efetuado a devolução do valor da diferença entre o saldo devedor e o valor obtido na adjudicação do imóvel. 2 - Evidências de realização de benfeitorias úteis e necessárias pelos Agravantes autorizam a retenção do bem, até ulterior pagamento de indenização, e impedem o deferimento da imissão provisória em favor do Agravado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0525/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 31 DO DEC. LEI 70/66. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS QUE AUTORIZAM A RETENÇÃO DO BEM. 1 - C
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão