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Jurisprudência


TJAL 0000897-85.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0525/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 31 DO DEC. LEI 70/66. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS QUE AUTORIZAM A RETENÇÃO DO BEM. 1 - Configurada irregularidade na adjudicação, tendo em vista o Agravado não ter efetuado a devolução do valor da diferença entre o saldo devedor e o valor obtido na adjudicação do imóvel. 2 - Evidências de realização de benfeitorias úteis e necessárias pelos Agravantes autorizam a retenção do bem, até ulterior pagamento de indenização, e impedem o deferimento da imissão provisória em favor do Agravado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0525/2010 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 31 DO DEC. LEI 70/66. REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS QUE AUTORIZAM A RETENÇÃO DO BEM. 1 - C
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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