TJAL 0000898-65.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1276/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ALIMENTANTE QUE LABORA COMO AUTÔNOMO. FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. ADMISSIBILIDADE. Tratando-se de trabalhador autônomo e não estando comprovada escorreitamente a renda do alimentante na fase, entendo que os alimentos devem ser fixados em 4 (quatro) salários mínimos, diante dos rendimentos indicados, adequados ao contexto dos autos até então demonstrado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1276/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ALIMENTANTE QUE LABORA COMO AUTÔNOMO. FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. ADMISSIBILIDADE. Tratando-se de trabalhador autônomo e não estando comprovada escorreitamente a renda do alimentante na fase, entendo que os alimentos devem ser fixados em 4 (quatro) salários mínimos, diante dos rendimentos indicados, adequados ao contexto dos autos até então demonstrado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1276/2012. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. ALIMENTANTE QUE LABORA COMO AUTÔNOMO. FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM SALÁRIOS MÍNIMOS. ADMISSIBILIDADE. Tratando-se de trabalhador autônomo e não
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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