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Jurisprudência


TJAL 0000901-88.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0283/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERSEGUE EFEITO ATIVO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. SUPERVENIÊNCIA. PURGAÇÃO DA MORA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. As condições que se fizeram presentes no momento da propositura do recurso não se mantiveram até a entrega da prestação jurisdicional. É o que a doutrina trata de carência superveniente e a jurisprudência entende como fato de possível ocorrência. Causa superveniente impõe a extinção do processo porque não mais existe a necessidade de provisão judicial. Declaração de extinção sem julgamento do mérito por perda do objeto.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0283/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERSEGUE EFEITO ATIVO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. SUPERVENIÊNCIA. PURGAÇÃO DA MORA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. As condições que se fizeram presentes no
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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