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Jurisprudência


TJAL 0000903-87.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0404/2012 HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA - UNANIMIDADE. EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Homicídio. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Não ocorrência. Fundamentação idônea. Gravidade concreta demonstrada pelo modus operandi da conduta delituosa. Periculosidade do paciente. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. 1. A análise do decreto de prisão preventiva autoriza o reconhecimento de que existem fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade do paciente, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. É da jurisprudência da Corte o entendimento segundo o qual, quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública (HC nº 97.688/MG, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 27/11/09). 3. Habeas corpus denegado. (HC 109879, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/12/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012) (grifo nosso)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0404/2012 HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA - UNANIMIDADE. EMENTA Habeas corpus. Processual pena
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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