TJAL 0000906-59.2000.8.02.0001
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO COM SEQUELAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPAS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) Não havendo como definir de quem foi a culpa do acidente discutido, não há como se deferir a pretensão buscada, na medida em que não satisfeitos os requisitos da responsabilidade civil (conduta humana - positiva ou negativa com dolo ou culpa; dano e nexo causal).
2) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO COM SEQUELAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPAS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) Não havendo como definir de quem foi a culpa do acidente discutido, não há como se deferir a pretensão buscada, na medida em que não satisfeitos os requisitos da responsabilidade civil (conduta humana - positiva ou negativa com dolo ou culpa; dano e nexo causal).
2) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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