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Jurisprudência


TJAL 0000907-95.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0386 /2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS C/ PEDIDO DE LIMINAR, VISANDO GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE ? Incidência no caso sub examen de Roubo duplamente qualificado mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (Art. 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do CPB), crimes pelos quais o ora Paciente já encontra-se denunciado pelo Órgão Ministerial ? Necessidade do seu encarceramento para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal em razão da gravidade dos delitos ? Inviável a concessão de liberdade provisória nos termos em que foi requerida, porquanto não há nos autos elementos hábeis a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos necessários para que tal benefício seja concedido ? Liminar denegada ? Conheceu-se do Writ, para denegá-lo.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0386 /2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS C/ PEDIDO DE LIMINAR, VISANDO GARANTIR A LIBERDADE DO PACIENTE ? Incidência no caso sub examen de Roubo duplamente qualificado mediante emprego de arma de f
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Mário Casado Ramalho
Comarca : Coruripe
Comarca : Coruripe
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