TJAL 0000908-76.2014.8.02.0053
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
01- Não há de se falar na impossibilidade jurídica da pretensão revisional, com base nos argumentos esposados pelo recorrente, uma vez que a revisão de cláusulas contratuais tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, "diante do fato de que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual" (AgRg no AREsp 649.895/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015);
02- Demonstrado nos autos que a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é superior à taxa média do mercado, impõe-se sua readequação ao patamar previsto pelo Banco Central.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS.
01- Não há de se falar na impossibilidade jurídica da pretensão revisional, com base nos argumentos esposados pelo recorrente, uma vez que a revisão de cláusulas contratuais tem sido admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, "diante do fato de que o princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual" (AgRg no AREsp 649.895/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 05/05/2015, DJe 25/05/2015);
02- Demonstrado nos autos que a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é superior à taxa média do mercado, impõe-se sua readequação ao patamar previsto pelo Banco Central.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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