TJAL 0000908-80.2010.8.02.0000
ACORDÃO Nº 5.0338/2010 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI DE DROGAS - DENÚNCIA RECEBIDA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO ART. 55, DA LEI 11.343/2006 - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO - INSTRUÇÃO REINICIADA - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACORDÃO Nº 5.0338/2010 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI DE DROGAS - DENÚNCIA RECEBIDA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO ART. 55, DA LEI 11.343/2006 - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO - INSTRUÇÃO REINICIADA - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 5.0338/2010 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI DE DROGAS - DENÚNCIA RECEBIDA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA DEF
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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