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Jurisprudência


TJAL 0000908-80.2010.8.02.0000

Ementa
ACORDÃO Nº 5.0338/2010 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI DE DROGAS - DENÚNCIA RECEBIDA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO ART. 55, DA LEI 11.343/2006 - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO - INSTRUÇÃO REINICIADA - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACORDÃO Nº 5.0338/2010 PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI DE DROGAS - DENÚNCIA RECEBIDA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA DEF
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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