TJAL 0000910-16.2011.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.1115/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Observa-se que o Embargante suscita omissão no julgado por não ter analisado que a incidência do mencionado adicional de periculosidade deveria ser calculado com base na retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio por ele, e não com base no proprio subsídio dos agentes penitenciários, o que não merece guarida; 2. Resta hialino, portanto, ter havido a devida fundamentação, quando da apreciação do Recurso, posto em julgamento, inexistindo, portanto, qualquer indício de omissão. Pelo contrário, afere-se uma rediscussão do mérito, nos Aclaratórios, o que é inconcebível no ordenamento jurídico; 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1115/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Observa-se que o Embargante suscita omissão no julgado por não ter analisado que a incidência do mencionado adicional de periculosidade deveria ser calculado com base na retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio por ele, e não com base no proprio subsídio dos agentes penitenciários, o que não merece guarida; 2. Resta hialino, portanto, ter havido a devida fundamentação, quando da apreciação do Recurso, posto em julgamento, inexistindo, portanto, qualquer indício de omissão. Pelo contrário, afere-se uma rediscussão do mérito, nos Aclaratórios, o que é inconcebível no ordenamento jurídico; 3. Embargos Declaratórios conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1115/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Ob
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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