TJAL 0000915-72.2010.8.02.0000
Acórdão nº. 1.0238/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A agravante não comprova a clara intenção do devedor de não pagar a dívida, não ensejando, no caso, a determinação liminar da busca e apreensão do bem, como foi pleiteado pela agravante e devidamente negado pelo juiz de primeiro grau. 2. Qualquer eventual comprovação da mora da agravada deve ser realizada mais oportunamente nos autos do processo original, o qual deve ter seu regular prosseguimento, e cabendo ao juiz a quo a decisão sobre a busca e apreensão. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão nº. 1.0238/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A agravante não comprova a clara intenção do devedor de não pagar a dívida, não ensejando, no caso, a determinação liminar da busca e apreensão do bem, como foi pleiteado pela agravante e devidamente negado pelo juiz de primeiro grau. 2. Qualquer eventual comprovação da mora da agravada deve ser realizada mais oportunamente nos autos do processo original, o qual deve ter seu regular prosseguimento, e cabendo ao juiz a quo a decisão sobre a busca e apreensão. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: Acórdão nº. 1.0238/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A agravante não comprova a clara intenção do
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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