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Jurisprudência


TJAL 0000915-72.2010.8.02.0000

Ementa
Acórdão nº. 1.0238/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A agravante não comprova a clara intenção do devedor de não pagar a dívida, não ensejando, no caso, a determinação liminar da busca e apreensão do bem, como foi pleiteado pela agravante e devidamente negado pelo juiz de primeiro grau. 2. Qualquer eventual comprovação da mora da agravada deve ser realizada mais oportunamente nos autos do processo original, o qual deve ter seu regular prosseguimento, e cabendo ao juiz a quo a decisão sobre a busca e apreensão. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão nº. 1.0238/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A agravante não comprova a clara intenção do
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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