TJAL 0000922-59.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO ORA AGRAVADO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO ORA AGRAVANTE CONCOMITANTEMENTE. JULGAMENTO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE.
1. Decisão do Juízo monocrático que deixou de receber a apelação e a remeter a este Egrégio Tribunal de Justiça por entender que não houve reiteração da apelação após à decisão que julgou improcedente os embargos de declaração.
2. A jurisprudência pátria admite a necessidade de ratificação da apelação quando a parte interpôs conjuntamente embargos declaratórios que foram acolhidos, alterando o disposto na sentença.
3. O recurso de apelação, interposto anteriormente ao julgamento dos embargos de declaração, comporta conhecimento sem necessidade de ratificação ou reiteração, ainda mais no caso de improcedência destes.
4. Decisão de primeiro grau reformada, no sentido de determinar que a apelação interposta no processo nº 0000760-56.2009.8.02.0048 seja conhecida e remetida a este Egrégio Tribunal de Justiça, para seu posterior julgamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO ORA AGRAVADO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO ORA AGRAVANTE CONCOMITANTEMENTE. JULGAMENTO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSIDADE.
1. Decisão do Juízo monocrático que deixou de receber a apelação e a remeter a este Egrégio Tribunal de Justiça por entender que não houve reiteração da apelação após à decisão que julgou improcedente os embargos de declaração.
2. A jurisprudência pátria admite a necessidade de ratificação da apelação quando a parte interpôs conjuntamente embargos declaratórios que foram acolhidos, alterando o disposto na sentença.
3. O recurso de apelação, interposto anteriormente ao julgamento dos embargos de declaração, comporta conhecimento sem necessidade de ratificação ou reiteração, ainda mais no caso de improcedência destes.
4. Decisão de primeiro grau reformada, no sentido de determinar que a apelação interposta no processo nº 0000760-56.2009.8.02.0048 seja conhecida e remetida a este Egrégio Tribunal de Justiça, para seu posterior julgamento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Data da Publicação
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exoneração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Pão de Açúcar
Comarca
:
Pão de Açúcar
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