TJAL 0000925-19.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2-359/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O VALOR DA CAUSA NA FASE INICIAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o valor da causa deve ser proporcional à cláusula contratual discutida na controvérsia, e não de todo o contrato; 2.O valor atribuído inicialmente à causa não trará prejuízo ao Réu, tampouco beneficiará o Autor, já que é facultado ao julgador a sua modificação ex offcio, quando este for determinado por lei; 3.Recurso conhecido. Provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2-359/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O VALOR DA CAUSA NA FASE INICIAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o valor da causa deve ser proporcional à cláusula contratual discutida na controvérsia, e não de todo o contrato; 2.O valor atribuído inicialmente à causa não trará prejuízo ao Réu, tampouco beneficiará o Autor, já que é facultado ao julgador a sua modificação ex offcio, quando este for determinado por lei; 3.Recurso conhecido. Provido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2-359/2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR O VALOR DA CAUSA NA FASE INICIAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no s
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão