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Jurisprudência


TJAL 0000926-04.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0349/2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA DEVE SER EQUIVALENTE AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO. MANUTENÇÃO DO VALOR DADO À CAUSA. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO AO FINAL DA DEMANDA SEM MAIORES PREJUIZOS AO ESTADO-JUIZ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão recorrida ordenou a retificação do valor da causa, dentro dos parâmetros legais (art. 259, V, do CPC). 2. Embora tenha o agravante à pretensão de modificar o contrato, não dispondo este, nesse momento processual, de elementos que permitam a exata determinação do valor econômico perseguido, figura-se adequado a permanência do valor inicialmente atribuído à causa, sujeito à alteração ao final, o que não resulta em maiores prejuízos para o Estado-juiz. 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0349/2010. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA DEVE SER EQUIVALENTE AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO. MANUTENÇÃ
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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