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Jurisprudência


TJAL 0000929-51.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE OBTENÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATRÍCULA ASSEGURADA. DIREITO A EDUCAÇÃO. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, EM SE TRATANDO DE INTERESSE INDIVIDUAL DE ADOLESCENTE, DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA CAPITAL. 1. O histórico escolar não foi apresentando por motivo de força maior, alheio a vontade do aluno, haja vista que o ano letivo de 2012 ainda não foi encerrado pela Administração Pública Estadual. 2. A determinação de matrícula não acarretará qualquer prejuízo ao Agravado, tendo em vista que o Agravante foi classificado dentro do número de vagas disponibilizadas, com isso, não seria razoável obstacular seu direito a eleger uma instituição de ensino que melhor se adeque aos seus propósitos. 3. A competência para processar e julgar o feito, em se tratando de interesse individual de adolescente, está alcançada pelas disposições do art. 148, inciso IV, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo o feito ser redistribuído ao Juizado da Infância e Juventude da Capital. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 27/02/2014
Data da Publicação : 27/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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