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Jurisprudência


TJAL 0000931-26.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 5.0307/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDENAÇÃO, EM OUTRO PROCESSO, PELO MESMO DELITO. PACIENTE CONTUMAZ. RIQUEZA DE DEPOIMENTOS, INDICANDO O PACIENTE COMO FORNECEDOR DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ARGUMENTO REJEITADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. DENEGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILDADE. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. 1 - Não prospera a alegação de inidoneidade dos fundamentos do decreto de prisão preventiva, vez que a MM. Magistrada a quo fundamentou sua decisão, não somente na apreensão de drogas na posse do paciente, mas diante das informações, de diversas testemunhas que este estaria envolvido em diversos outros delitos, sendo pessoa contumaz na prática de delito, inclusive aliciando menores para a venda da droga. 2 - É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não ser possível, na via estreita do habeas corpus, a análise aprofundada das provas para se concluir pela desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de uso próprio, em função da celeridade do rito. ORDEM DENEGADA 3 - Só há excesso de prazo quando a demora para o encerramento for injustificada, contudo as circunstâncias do caso em análise justificam, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma relativa dilação processual, razão pela qual se afasta a tese do constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4 - Processo que se encontra concluso para prolação de sentença. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. 5 - ORDEM DENEGADA EM PARTE E PREJUDICADA EM OUTRA PARTE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 5.0307/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDENAÇÃO, EM OUTRO PROCESSO, PELO MESMO DELITO. PACIENTE C
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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