main-banner

Jurisprudência


TJAL 0000934-73.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO. 1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio, durante a instrução do processo principal. 2. O devedor deverá depositar integralmente os valores pactuados originalmente no contrato, para as parcelas vencidas, depositando as vincendas na data pactuada, e não somente os valores que elegeu como incontroversos. Apenas dessa forma, a mora estará afastada e poderá se falar em abstenção de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do bem financiado. RECURSO CONHECIDO POR UNANIMIDADE E IMPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : 16/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão