TJAL 0000934-73.2013.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO.
1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio, durante a instrução do processo principal.
2. O devedor deverá depositar integralmente os valores pactuados originalmente no contrato, para as parcelas vencidas, depositando as vincendas na data pactuada, e não somente os valores que elegeu como incontroversos. Apenas dessa forma, a mora estará afastada e poderá se falar em abstenção de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do bem financiado.
RECURSO CONHECIDO POR UNANIMIDADE E IMPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL PACTUADO NO CONTRATO.
1. A existência de irregularidades contratuais, cobrança de juros elevados e taxas indevidas, devem ser analisadas em momento próprio, durante a instrução do processo principal.
2. O devedor deverá depositar integralmente os valores pactuados originalmente no contrato, para as parcelas vencidas, depositando as vincendas na data pactuada, e não somente os valores que elegeu como incontroversos. Apenas dessa forma, a mora estará afastada e poderá se falar em abstenção de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do bem financiado.
RECURSO CONHECIDO POR UNANIMIDADE E IMPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
16/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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