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Jurisprudência


TJAL 0000935-05.2013.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. 13º SALÁRIOS NÃO PERCEBIDOS E FÉRIAS NÃO GOZADAS DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. NÃO COMPROVAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO RÉU. VERBA DEVIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA ANÁLISE DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 1º-F, DA LEI DE Nº 9.494/97, ALTERADO PELO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. 1 - Em sede de ação de cobrança de verbas salariais em atraso de servidor municipal, compete à municipalidade o ônus de provar os pagamentos realizados, conforme jurisprudência pacificada nos tribunais pátrios; 2- Sentença a quo reformada unicamente para acrescentar-lhe os marcos de incidências dos juros moratórios e da correção monetária e aplicar o INPC ao período anterior à vigência da lei nº 11.960/2009; 3- Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 11/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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