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Jurisprudência


TJAL 0000939-03.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0108/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. 1. Na Ação Revisional, estando em discussão a existência do débito e de seu quantum, devem ser depositados somente os valores tidos como incontroversos, já que o valor do Contrato poderá ser alterado. 2. O impedimento da inscrição do nome do Devedor em cadastros de inadimplentes pode ser concedido quando satisfeitos os seguintes requisitos: Ação Revisional proposta pelo Devedor; efetiva demonstração da aparência do bom direito; e o depósito do valor incontroverso. Precedentes do STJ, dos Tribunais Pátrios e desta Corte. 3. Possibilidade de o Magistrado aplicar multa diária em caso de descumprimento da determinação judicial de abstenção de inscrição do nome da Agravada em cadastros de inadimplentes ou de exclusão, caso já implementada a medida. Quantum da sanção diária que não se mostrou excessivo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0108/2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. 1. Na Ação Revisional, estando em discussão a existência do débito e de seu quantum, devem ser depositados somente os valores tidos como incontroversos,
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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