TJAL 0000941-70.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0591/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria consubstanciada na decisão embargada, quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida. Precedentes do STJ; 3. Sobre a fixação de juros e aplicação de correção monetária, observa-se que o Embargante inova no pedido, fato não permitido por meio dos aclaratórios, haja vista não tratar de matéria da decisão agravada, o que de pronto, acaso examinada acarretaria na supressão de instância, por ser esta de competência do juízo singular; 3. Embargos de Declaração rejeitados à unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0591/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria consubstanciada na decisão embargada, quando ausentes os vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil; 2. Inviável o manejo dos embargos com fins infringentes sem a demonstração de qualquer vício na decisão proferida. Precedentes do STJ; 3. Sobre a fixação de juros e aplicação de correção monetária, observa-se que o Embargante inova no pedido, fato não permitido por meio dos aclaratórios, haja vista não tratar de matéria da decisão agravada, o que de pronto, acaso examinada acarretaria na supressão de instância, por ser esta de competência do juízo singular; 3. Embargos de Declaração rejeitados à unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0591/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 535 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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