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Jurisprudência


TJAL 0000944-20.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. A�O ORDIN�IA DE REVIS� CONTRATUAL E IMISS� NA POSSE. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREVIS� CONTRATUAL DE QUITA�O OU FINANCIAMENTO DO SALDO DO PRE� COMO CONDI�ES PARA IMISS� NA POSSE E ENTREGA DAS CHAVES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AGRAVANTE. DIREITO DE RETEN�O DOS AGRAVADOS. 1. A recusa ao atendimento de condi�s contratuais caracteriza inadimplemento capaz de impedir a imiss�na posse. 2. A previs�contratual que obriga o adquirente a quitar saldo de pre�ou a contratar financiamento imobili�o para o pagamento do referido saldo n�caracteriza, por si s�, abusividade h�l a ensejar a imiss�na posse em ju� de cogni� n�exauriente. 3. A recusa em cumprir obriga�s contratualmente assumidas d�nsejo ao direito de reten� previsto no artigo 52, da Lei 4.591/64. RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME.CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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