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Jurisprudência


TJAL 0000951-12.2013.8.02.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL E DE LITERAL VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI E LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CAPAZ DE ENSEJAR RESCINDIBILIDADE DA SENTENÇA. 1. Sustentam os autores que houve contradição e omissão no acórdão que julgou desfavoravelmente a promoção à patente de 3º Sargento, e literal ofensa ao disposto no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal de 1988. 2. A ação rescisória pressupõe que o julgado rescindendo tenha violado sua literalidade, seu sentido, seu propósito. Tal infringência deve ser evidente e direta, demonstrada de plano pelo autor. Não basta que cite o texto da norma legal violado, é preciso demonstrar que o acórdão ou a sentença feriu o preceito elencado, o que não foi feito in casu. AÇÃO RESCISÓRIA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Promoção
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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