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Jurisprudência


TJAL 0000965-22.2013.8.02.0056

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RÉU INCURSO NAS PENAS DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO TENTADO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 01 Restando demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios suficientes da sua autoria, tem-se por imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que foi prolatada. Inteligência do art. 413, caput, do CPP. 02- Para a prolação da pronúncia não se exigem provas da absoluta participação dos apelantes, posto que nesta fase não se encerra juízo de condenação, bastando apenas a mera existência de indícios, ainda que de forma superficial, de autoria. 03 - Devidamente satisfeitos os requisitos necessários à admissão da acusação, a exclusão das qualificadoras só se faz pertinente quando as mesmas forem manifestamente improcedentes. Precedente jurisprudencial do STJ e desta Câmara Criminal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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