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Jurisprudência


TJAL 0000969-27.2006.8.02.0049

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ASSINATURA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM A PREFEITURA, SEM QUE O AUTOMÓVEL JAMAIS FOSSE USADO PELO ENTE PÚBLICO. PAGAMENTO REALIZADO DURANTE 05 MESES. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO, CÓPIA DE RECIBO E CHEQUE EM FAVOR DO RECORRENTE, ALÉM DE SUA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA ROBUSTAMENTE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CULPABILIDADE EXACERBADA DIANTE DO LAPSO TEMPORAL NO QUAL O CRIME SE CONSUMOU E DOS ALTOS VALORES PERCEBIDOS PELO AGENTE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO EM FISCALIZAR A EFETIVIDADE DO CONTRATO CELEBRADO E COBRAR OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CIRCUNSTÂNCIA FAVORÁVEL AO RÉU. PENA REDIMENSIONADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. PUNIBILIDADE EXTINTA. I – Descabe a alegação de ausência de prova da materialidade do crime quando a acusação junta aos autos cópia do contrato de locação firmado pelo recorrente com a prefeitura de Penedo, cópia de recibo dos valores pagos indevidamente, e também existe nos autos confissão judicial do réu, confirmando a versão acusatória. II - A culpabilidade do réu deve ser tomada em seu desfavor, já que ele mesmo confessou que durante o prazo de 05 meses, continuou a receber a remuneração acordada, em que pese soubesse que o veículo de sua propriedade nunca foi usado para o transporte de servidores públicos municipais. III - O comportamento omissivo do ente público (vítima) contribuiu, de certa forma, para a consumação do delito, na medida em que não houve qualquer fiscalização sobre o real cumprimento do contrato de locação. Em razão disso, tal moduladora não poderá ser tomada em prejuízo do réu. Pena-base redimensionada. IV - Verificando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior à metade daquele previsto no art. 109, IV, do Código Penal, haja vista a pena in concreto e o trânsito em julgado para o Ministério Público, impõe-se reconhecer a extinção da punibilidade da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa. V - Recurso conhecido e parcialmente provido. Punibilidade extinta.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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