TJAL 0000973-70.2013.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA DO SINISTRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ALMEJADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Fumus boni iuris sustentado no fato de ter o Magistrado deferido o pedido liminar, sem contudo, analisar as razões da Agravante, bem como tentativa de caracterização do periculum in mora ante a realização dos serviços sem a definitividade acerca do direito.
2 - Para o provimento do agravo de instrumento é necessária a existência de verossimilhança da alegação, bem como do perigo da demora, sendo inviável a sua concessão quando não demonstrados tais requisitos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA DO SINISTRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ALMEJADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Fumus boni iuris sustentado no fato de ter o Magistrado deferido o pedido liminar, sem contudo, analisar as razões da Agravante, bem como tentativa de caracterização do periculum in mora ante a realização dos serviços sem a definitividade acerca do direito.
2 - Para o provimento do agravo de instrumento é necessária a existência de verossimilhança da alegação, bem como do perigo da demora, sendo inviável a sua concessão quando não demonstrados tais requisitos.
Data do Julgamento
:
23/09/2013
Data da Publicação
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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