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Jurisprudência


TJAL 0000973-70.2013.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA DO SINISTRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA ALMEJADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Fumus boni iuris sustentado no fato de ter o Magistrado deferido o pedido liminar, sem contudo, analisar as razões da Agravante, bem como tentativa de caracterização do periculum in mora ante a realização dos serviços sem a definitividade acerca do direito. 2 - Para o provimento do agravo de instrumento é necessária a existência de verossimilhança da alegação, bem como do perigo da demora, sendo inviável a sua concessão quando não demonstrados tais requisitos.

Data do Julgamento : 23/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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