TJAL 0000973-97.2011.8.02.0046
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO EQUIVOCADA DO PROCESSO. MATÉRIA DE FATO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONFRONTO DAS PLANILHAS DE CÁLCULOS DA EXECUÇÃO.
1. O juiz extinguiu o feito equivocadamente, por considerar que o embargante não havia juntado aos autos planilha de cálculo, documento este existente nos autos.
2. Sendo a análise das planilhas matéria de fato, com a necessidade do trabalho técnico da Contadoria Judicial, mister que os autos sejam devolvidos à vara de origem para que, bem instruído, possa o juiz resolver o mérito dos embargos.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO EQUIVOCADA DO PROCESSO. MATÉRIA DE FATO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONFRONTO DAS PLANILHAS DE CÁLCULOS DA EXECUÇÃO.
1. O juiz extinguiu o feito equivocadamente, por considerar que o embargante não havia juntado aos autos planilha de cálculo, documento este existente nos autos.
2. Sendo a análise das planilhas matéria de fato, com a necessidade do trabalho técnico da Contadoria Judicial, mister que os autos sejam devolvidos à vara de origem para que, bem instruído, possa o juiz resolver o mérito dos embargos.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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