TJAL 0000976-59.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº /2012 REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E FUNDADA EM DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS. REAPRECIAÇÃO DA PROVA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. A revisão não é uma segunda apelação, não se prestando à mera reapreciação da prova já examinada pelo Tribunal de Justiça, exigindo, pois, que o requerente apresente elementos probatórios que desfaçam o fundamento da condenação. Ademais, no caso sub judice, o revisionando não procedeu à prévia justificação. Não ficou, assim, demonstrada a falsidade da prova colhida. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE Na revisão criminal é defeso ao Tribunal criar outras hipóteses não contempladas na lei processual penal. (Resp 326060/SP, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, j. em 11/03/2003, 5ª Turma). A revisão criminal, instrumento processual instituído exclusivamente em benefício do réu, que supera a autoridade da coisa julgada, é cabível tão-somente nas hipóteses previstas no art. 621, do Código de Processo Penal... (Resp 234483/SP, Relator Ministro Vicente Leal, j. em 21/08/2001, 6ª Turma do STJ). CRIMINAL. RESP. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRECARIEDADE DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em que foi deferido o pleito de revisão criminal, para absolver o peticionário, sob o fundamento de precariedade de provas da autoria. II. Fere o sistema processual penal brasileiro a decisão que, não obstante ter se fulcrado no art. 621, I, do CPP, embasou toda a sua fundamentação na fragilidade e precariedade das provas produzidas, transformando o pedido revisional em recurso de apelação criminal. III. A expressão contra a evidência dos autos não autoriza a absolvição por insuficiência ou precariedade da prova. IV. Recurso provido.(REsp 887.469/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2007, DJ 29/06/2007 p. 709) REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA PROVA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. Não é p
Ementa
ACÓRDÃO Nº /2012 REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E FUNDADA EM DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS. REAPRECIAÇÃO DA PROVA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. A revisão não é uma segunda apelação, não se prestando à mera reapreciação da prova já examinada pelo Tribunal de Justiça, exigindo, pois, que o requerente apresente elementos probatórios que desfaçam o fundamento da condenação. Ademais, no caso sub judice, o revisionando não procedeu à prévia justificação. Não ficou, assim, demonstrada a falsidade da prova colhida. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE Na revisão criminal é defeso ao Tribunal criar outras hipóteses não contempladas na lei processual penal. (Resp 326060/SP, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, j. em 11/03/2003, 5ª Turma). A revisão criminal, instrumento processual instituído exclusivamente em benefício do réu, que supera a autoridade da coisa julgada, é cabível tão-somente nas hipóteses previstas no art. 621, do Código de Processo Penal... (Resp 234483/SP, Relator Ministro Vicente Leal, j. em 21/08/2001, 6ª Turma do STJ). CRIMINAL. RESP. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRECARIEDADE DAS PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Hipótese em que foi deferido o pleito de revisão criminal, para absolver o peticionário, sob o fundamento de precariedade de provas da autoria. II. Fere o sistema processual penal brasileiro a decisão que, não obstante ter se fulcrado no art. 621, I, do CPP, embasou toda a sua fundamentação na fragilidade e precariedade das provas produzidas, transformando o pedido revisional em recurso de apelação criminal. III. A expressão contra a evidência dos autos não autoriza a absolvição por insuficiência ou precariedade da prova. IV. Recurso provido.(REsp 887.469/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2007, DJ 29/06/2007 p. 709) REVISÃO CRIMINAL. REDISCUSSÃO DA PROVA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. Não é p
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E FUNDADA EM DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS. REAPRECIAÇÃO DA PROVA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILI
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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